Considere os artigos abaixo. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:
Artigo 1º da Lei 2.889/1956: “Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”: a) matar membros do grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra “a”;
Artigo 309 do Código Eleitoral: “Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”: Pena - reclusão de até três anos.