NA DISCUSSÃO SOBRE CONCURSO APARENTE DE NORMAS PENAIS ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
O concurso de normas penais se confunde com a sucessão de leis ou normas penais;
A teoria da consunção por uma relação de meio a fim não se compatibiliza com a agravante do art. 61, II, b, do Cód. Penal.
É indispensável para o tipo do art. 89 da Lei de Licitações que o agente se utilize de documento ideologicamente falso;
São requisitos da consunção a unidade de agente e a pluralidade de normas aparentemente incidentes sobre uma determinada situação de fato, abranja ou não essa situação pluralidade de condutas.