Em relação ao direito penal, quanto ao erro, marque a alternativa CORRETA.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime não exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Não responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).