É correto afirmar sobre o erro de tipo.
O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo.
O crime praticado com erro de tipo será desclassificado para a forma tentada.
A prática de crime com erro de tipo somente é possível nos crimes dolosos contra a vida.
Não se admite o erro de tipo nos crimes contra a administração pública.
O ato delituoso deverá ser apenado como contravenção quando presente o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal.