Em relação ao registro civil das pessoas naturais, é correto afirmar que:
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública e, ainda, as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, inclusive as anônimas.
Ainda que o funcionamento da sociedade dependa de aprovação da autoridade, esta poderá ser apresentada, após a realização do registro.
Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
Os jornais e demais publicações periódicas, as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas, as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias serão registrados no registro civil das pessoas jurídicas, no Livro A.