Conforme a Lei nº 6.015/1973, estão sujeitos a registro,no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros,
os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, desde que acompanhados dos respectivos instrumentos.
todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios edos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
os contratos de alienação ou de promessas devenda referentes a bens imóveis e os de alienação fiduciária.
os contratos de parceria agrícola ou pecuária.