No registro civil de pessoa jurídica:
As instituições eclesiásticas adquirem personalidade jurídica, passando a constituir pessoas jurídicas eclesiásticas, independentemente do registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
As sociedades simples são registráveis perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não perante a Junta Comercial.
Quando constatada a quebra do princípio da continuidade junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, poderá ser regularizada a situação pelo Juízo Corregedor Permanente da Serventia, sendo dispensada a nomeação de administrador provisório.
As cooperativas não atendem os requisitos legais que caracterizam a atividade empresarial, o que impede, em regra, o ingresso de seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.