Em relação ao Registro Civil de Pessoas Naturais é correto afirmar:
Os estatutos das pessoas jurídicas de direito privado devem ser registrados no Registro civil de Pessoas Naturais.
Os nascimentos devem ser averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
O estado de pobreza será comprovado por declaração emitida pela Receita Federal.