Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder:
Judiciário aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
Executivo aprovará um quadro de cotas bimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
Legislativo aprovará um quadro de cotas bimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
Legislativo aprovará um quadro de cotas semestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar