Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afi rmar:
se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão de cada ente da Federação, ultrapassar os percentuais intralimites defi nidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo do ente respsectivo, enquanto o excedente não for eliminado, não poderá obter garantias diretas, indiretas e aval de outros entes, receber transferências voluntárias, bem como contratar operações de créditos, ressalvadas as destinadas ao refi nanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por Estado, Município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não deve ser excluído do somatório dos gastos com pessoal para efeito de apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
é vedada ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a partir da vigência da Lei Complementar n. 101, de 2000 (LRF).
é vedada a realização de operação de crédito entre instituição fi nanceira estatal e outro ente da federação para refi nanciar dívidas contraídas junto à instituição concedente.
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no fi nal de dois quadrimestres, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.