A homologação de uma sentença estrangeira no Brasil tem, como requisito indispensável,
haver sido proferida por autoridade competente.
estar autenticada pelo Ministro da Justiça brasileiro.
estar acompanhada de tradução, podendo ser juramentada ou não.
ser decisão proferida por órgão colegiado ou tribunal.
terem sido as partes citadas adequadamente, não se admitindo a figura da revelia.