Considerando o que concerne ao tema despesas públicas e orçamento, está CORRETA a seguinte proposição:
O orçamento impositivo existe no panorama jurídico brasileiro, adequando-se, portanto, às disposições constitucionais que versam sobre finanças públicas.
Pela Lei Federal nº 4.320/64, as despesas podem ser classificadas como correntes ou de capital, sendo as primeiras operações financeiras relativas a aquisições patrimoniais ou redução da dívida pública, enquanto as segundas destinam-se à manutenção da máquina administrativa.
O limite prudencial está caracterizado quando os gastos com pessoal ultrapassam 90% do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir de quando começam a ser aplicadas as vedações previstas em tal instrumento, como, por exemplo, a concessão de aumento ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual da remuneração e os aumentos determinados por lei, contrato ou decisão judicial.
O regime contábil da despesa é o de competência.
As fases da despesa são previsão, empenho, liquidação e pagamento, sendo essa última complexa, pois compreende a aferição, pela Administração Pública, do direito do credor, seguida pelo efetivo adimplemento da obrigação com o recebimento da quitação.