Sobre o regime de adiantamento ou suprimento de fundos, é CORRETO afirmar:
Suprimento de fundos é o termo utilizado para definir a execução da despesa pública que se subordina ao processo normal de atendimento.
O regime de adiantamento é aplicado segundo a discricionariedade do ordenador definido por lei.
Não se fará adiantamento ou suprimento de fundos a servidor em estado de “alcance” nem a responsável por dois adiantamentos ao mesmo tempo, enquanto perdurar o “alcance” ou não houver prestação de contas de ao menos um dos dois adiantamentos.
Por estar previsto em lei o funcionário que receberá o numerário para pagamento dos casos de despesas, também previstos na norma, em que se aplica o pagamento por adiantamento, não há prestação de contas.
Entende-se por “alcance” a situação do servidor que prestou as contas no prazo regulamentar, mas a prestação ainda não foi julgada.