A realização de empréstimo público em operação externa de interesse da União, Estados, Distrito Federal e Municípios depende de
autorização por Decreto Legislativo do Congresso Nacional, sob pena de anulação do contrato, o que desobriga o ente a desfazê-lo.
previsão nas leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual, sob pena de ilegalidade na sua contratação e responsabilidade fiscal dos responsáveis pela contratação.
autorização do Chefe do Executivo que estiver contraindo o empréstimo, com base em prévia autorização na lei orçamentária anual, sob pena de responsabilidade fiscal do ordenador do empréstimo.
autorização por Resolução do Senado Federal, sob pena de nulidade do contrato, o que desobriga o ente a cumpri-lo.
abertura de crédito adicional para justificar a sua contratação, sob pena de declaração de irresponsabilidade na gestão fiscal.