A fim de minimizar insuficiências de tesouraria, é preciso buscar o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o que se faz mediante
a fixação de cotas em quadro aprovado pelo Poder Legislativo, pertinente à despesa autorizada a cada unidade orçamentária, relativamente a cada trimestre.
a fixação de cotas em quadro aprovado pelo Poder Executivo, pertinente à despesa autorizada a cada unidade orçamentária, relativamente a cada trimestre.
a fixação de cotas de despesas para cada exercício financeiro, por meio de quadro aprovado pelo Poder Executivo para cada unidade orçamentária.
a fixação de cotas em quadro aprovado pelo Tribunal de Contas, pertinente à despesa autorizada a cada unidade orçamentária, relativamente a cada trimestre.
a fixação de cotas em quadro aprovado pelo Poder Executivo, pertinente à receita autorizada a cada unidade orçamentária, relativamente a cada trimestre.