A respeito da disciplina jurídica brasileira das empresas em crise, é correto afirmar que:
estão sujeitos à disciplina da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) os empresários, as sociedades empresárias, as instituições financeiras privadas, as sociedades seguradoras e as cooperativas de crédito.
os sócios das sociedades limitadas estão sujeitos aos efeitos jurídicos da falência produzidos em relação à sociedade empresária falida.
durante o procedimento de recuperação judicial, os administradores da sociedade podem ser mantidos em seus cargos com competência para a condução dos negócios sociais.
todos os credores, inclusive os de natureza tributária e trabalhista, podem participar da negociação da recuperação extrajudicial.
o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor e aprovado pela unanimidade dos devedores, sob pena de ser decretada a falência.