A Constituição Federal estabelece disciplina a respeito das finanças públicas e do orçamento dos entes públicos. Essa disciplina constitucional impede
a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelos Governos Federal e Estaduais, exceto para pagamento de despesas com pessoal ativo, respectivamente, dos Estados e dos Municípios.
a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, salvo quando o ente político detiver, direta ou indiretamente, a maioria do capital social das referidas empresas com direito a voto.
que a União retenha ou restrinja a entrega ou o emprego dos recursos relativos à repartição constitucional das receitas tributárias aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou que condicione sua entrega ao pagamento dos créditos devidos às autarquias federais.
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto no que tange à repartição constitucional das receitas tributárias da União, com Estados e Municípios.