Sobre o empenho da despesa pública, é correto afirmar:
é a primeira providência que deve ser adotada para efetuar uma despesa pública e corresponde à reserva de recursos orçamentários no exercício financeiro em curso, em montante suficiente para pagamento da obrigação e, por servir de garantia ao credor do ente público, é facultativo.
porque antecede a liquidação da despesa pública, será sempre feito por estimativa, objetivando reservar recursos orçamentários suficientes para fazer frente a despesa no exercício financeiro em curso.
nos dois últimos quadrimestres do mandato do Prefeito é vedado aos Municípios contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
se não houver liquidação e pagamento da despesa até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro seguinte àquele em que emitida a nota de empenho, o valor empenhado será computado como restos a pagar.
é dispensável no regime de adiantamento, aplicável aos casos de despesas que se aperfeiçoam com a entrega de numerário a servidor, nos termos expressamente definidos em lei específica.