A Lei nº 8.662/93 que regulamenta a profissão do Assistente Social prevê como atribuição privativa:
elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social.
participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social.
assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade social.
realização de vistoria, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social.
planejar, executar e avaliar pesquisas, que possam contribuir para a análise da realidade social, mediante prévio registro no órgão competente do Ministério da Previdência Social.