As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em
suplementares, extraordinários e especiais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
especiais, extraordinários e suplementares, estes últimos podendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.
de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos encaminhados de natureza imprevisível, abertos por medida provisória.
especiais, extraordinários e adicionais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos podendo ter sua abertura autorizada na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias.