Assinale a opção falsa.
O endosso-penhor é o que contém cláusula “valor em penhor” e por meio do qual o endossante transfere tão-somente a posse do título cambial ao endossatário, que assume o dever de não deixar perecer o direito nele contido.
O endosso-mandato transfere ao endossatário-mandatário a posse e não a propriedade do título cambial.
Se a circulação do crédito é importante para a atividade econômica, a negociabilidade do título é um atributo seu.
O aval antecipado é o que se impõe antes que a obrigação principal se efetive, mas, se o aval for aposto depois do vencimento do título, diante da impossibilidade de protesto nos títulos, produzirá os mesmos efeitos, como se tivesse sido anteriormente dado.
O título nominativo não pode ser transferido por endosso em preto.