Segundo a Lei nº 11.101/2005, extinguem-se as obrigações do falido, EXCETO:
O pagamento de todos os créditos.
O pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 60% (sessenta por cento) dos créditos quirografários.
O decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado pela prática de crime falimentar.
O decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por crime falimentar.