Q320776 - VUNESP Advogado 2015

Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida,
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