Segundo o Código Eleitoral, havendo a suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral
fica imediatamente suspenso até que cesse a causa de suspensão.
fica suspenso somente a partir do trânsito em julgado de condenação criminal e enquanto durarem os seus efeitos.
é válido, não podendo, contudo, o eleitor exercer os seus direitos políticos, ativos e passivos.
fica cancelado a partir da condenação criminal transitada em julgado e enquanto duraram os seus efeitos.
é válido, não podendo, contudo, o eleitor se candidatar a cargo eletivo.