A respeito do intervalo intrajornada, assinale a alternativa incorreta à luz da CLT:
para os empregados que trabalham no interior das cámaras frigorificas, depois de 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de 20(vinte) minutos de repouso, não computado esse intervalo como de trabalho efetivo;
no trahalho em minas de subsolo, em cada período de 3(três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória urna pausa de 15(quinze) minutos para repouso, que será computada na duração normal de trabalho efetivo;
no caso dos ferroviários, a regra geral é que o tempo concedido para refeição não será computado como de trabalho efetivo;
para os bancários que laboram em jornadas de seis horas, será assegurado um intervalo para refeição de 15(quinze) minutos, não computado na jamada de trabalho;
nos serviços permanentes de mecanografia, a cada período de 90(noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10(dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.