O processo legislativo prevê, dentre outras hipóteses constitucionais, que
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante interstício de trinta dias.
a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.
as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação à Mesa do Senado Federal, na forma de resolução.