Em matéria de direito do consumidor, a responsabilidade civil por fato do produto verifica-se quando:
o bem adquirido apresenta algum defeito que compromete seu funcionamento;
o bem adquirido não foi entregue ao consumidor;
o bem adquirido, em decorrência de um defeito, causou um dano ao consumidor;
o consumidor tem o dever de indenizar o fornecedor por eventuais danos decorrentes do não pagamento ou do atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais;
o consumidor tem o dever de indenizar o comerciante por eventuais danos decorrentes do não pagamento ou do atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais.