Q315608 - TRT 22 PI Juiz do trabalho 2013

Empregado ingressa com reclamação trabalhista, alegando que teve seu contrato de trabalho rescindido por haver se manifestado publicamente quanto à deficiência e falta de segurança no local de trabalho, em prejuízo da saúde dos empregados. Alega que a conduta do empregador caracterizou atitude discriminatória, que agrediu, desrespeitando-a, sua liberdade de expressão, de modo que haveria de ser acolhido o pedido que formulava, de reintegração no emprego. Em sua defesa, a reclamada se defende, sustentando que não havia prosperar a pretensão obreira, já que o reclamante criticou o ambiente de trabalho, sem ao menos ser dirigente sindical ou integrar a CIPA, sendo que a esses é que caberia cuidar da questão, caso houvesse algum problema, o que não era o caso, porquanto saudável o ambiente de trabalho, de modo que censurável o procedimento do obreiro, a tal ponto que se viu a empregadora compelida a romper o contrato de trabalho. O pedido obreiro:
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