Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:
não é devido aviso prévio na despedida indireta.
a reconsideração antes de seu termo pela parte notificante não necessita de aceitação da outra parte.
a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, exclui o direito do empregado ao aviso prévio.
é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não tem direito ao aviso prévio.