É correto afirmar acerca da jornada de trabalho:
A jornada de trabalho em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas.
O trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja jornada de trabalho não exceda a trinta horas mensais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Não poderá haver distinção entre o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
É vedado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter o período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.