O aviso prévio
é direito irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviço obtido novo emprego.
não é devido o aviso prévio na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido.
é devido na proporção de 50% na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido.
será de cinco dias quando o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
indenizado, não possui como integrante de sua base de cálculo horas extras habituais.