O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar,
três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
dez anos depois, à propriedade da União.
cinco anos depois, à propriedade do respectivo Estado ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
cinco anos depois, à propriedade da União.
dez anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.