Dentre os atributos do ato administrativo, a imperatividade
garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
autoriza a Administração Pública a executar os atos que não respeitaram os requisitos necessários para sua formação válida, enquanto não decretada sua nulidade pelo Judiciário.
exige que os atos administrativos correspondam a figuras definidas previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados.
permite que determinado ato obrigacional expedido pela Administração Pública se imponha a terceiros, independentemente de sua concordância.
é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática de atos que conferem direitos solicitados pelos administrados.