Tendo em vista certos direitos dos servidores públicos federais, é correto afirmar que
o servidor em débito com o erário, entre outras situações, que foi exonerado ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
o vencimento do cargo efetivo é irredutível, mas não pode ser acrescido de vantagens de caráter permanente.
o servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, mas ficará prejudicado no período aquisitivo de férias.
as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior não podem ser compensadas e nem consideradas como de efetivo exercício.
os valores percebidos pelo servidor em razão de decisão liminar deverão ser repostos no prazo de noventa dias, contados da notificação para fazê-lo.