No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público
praticar ato de improbidade administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal.
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo a pena exceder de 30 dias.
acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo a pena ultrapassar 30 dias.
reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias.