Sobre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que
o tombamento é medida sempre compulsória e definitiva.
a ocupação provisória caracteriza-se como a utilização temporária que o Estado faz de bem improdutivo ou produtivo exclusivamente para instalação de canteiro de obra de grande porte, sem direito a indenização do proprietário.
a requisição insere-se no poder discricionário da Administração e pode ser adotada em quaisquer circunstâncias, a critério do agente público competente.
a limitação administrativa é medida concreta, restrita a determinada propriedade e é sempre indenizável.
a servidão administrativa tem natureza de direito real e só é indenizável se causar dano ou prejuízo.