Quanto à composição dos tribunais, assinale a alternativa INCORRETA:
um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados dentre Membros do Ministério Público e advogados, um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, oriundos da magistratura da carreira, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos;
o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
no Superior Tribunal Militar haverá cinco membros civis, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar;
os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.