Estão impedidos de estabelecer união estável:
o companheiro sobrevivente com o condenado por homicídio culposo contra o seu consorte.
os afins em linha reta.
os colaterais até quarto grau, inclusive.
os viúvos ou viúvas que tiverem filho de cônjuge falecido enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
pessoas divorciadas.