A política nacional sobre sistemas de gestão da SST deve estabelecer princípios e procedimentos gerais para
promover a implementação e a integração dos sistemas de gestão da SST como parte da gestão global de uma organização.
estimular e aperfeiçoar mecanismos involuntários para identificação, planejamento, implementação e melhoria sistemáticos das atividades relativas à SST, no plano nacional e no âmbito da organização.
promover a participação dos trabalhadores, facultando a presença de seus representantes no âmbito da organização.
implementar melhorias contínuas, estimulando ao mesmo tempo burocracia, trâmites administrativos, evitando, porém, gastos desnecessários.
avaliar e manter em sigilo, por meios adequados, a eficácia dos sistemas e das práticas de gestão da SST.