A Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015, acrescentou à Constituição Federal que proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência
concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
da União, dos Estados e do Distrito Federal, de forma concorrente.
privativa da União, pelo equilíbrio do desenvolvimento.
dos Municípios, tendo em vista o bem-estar em âmbito nacional.
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.