Sobre a Ordem Social presente na CRFB/88, pode-se afirmar:
Está intimamente ligada à realização dos direitos sociais
O direito à saúde, de acesso universal e igualitário, deverá ser viabilizado por meio de políticas públicas, cabendo ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar sua execução, podendo ser prestada diretamente pelo ente público como também por terceiros, sendo a iniciativa privada livre para participar complementarmente ao Sistema Único de Saúde - SUS.
O meio ambiente, como previsto constitucionalmente, supõe tratar-se de um direito intergeracional, com a exigência de cooperação entre Estados soberanos.
A Constituição, no que se refere à criança, ao adolescente e ao jovem, sustenta o princípio da proteção especial.
O princípio da proteção da identidade garante às populações indígenas a proteção de seus territórios tradicionais, o que exige dos entes federados, em suas respectivas esferas de competência, a sua demarcação.