Conforme o disposto na Constituição Federal no Título I “Dos Princípios Fundamentais”, é INCORRETO afirmar:
Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
No âmbito das suas relações internacionais, são princípios regentes da República Federativa do Brasil, dentre outros, a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a defesa da paz; o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
No âmbito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão, dentre outros, os de construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a independência nacional; a defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.