O controle exercido pelos Tribunais de Contas em relação à atuação do Poder Executivo, nos limites fixados pela Constituição Federal, autoriza
o cancelamento de aposentadorias ou pensões concedidas em desconformidade com os requisitos legais, bem assim de modificações posteriores que não alterem o fundamento dos atos concessórios.
a sustação de contratos administrativos, quando identificado superfaturamento ou indícios de cartel ou conluio, a partir de representações ou auditorias realizadas de ofício junto ao órgão contratante.
a suspensão de licitações, quando, a partir da análise dos requisitos de habilitação ou julgamento previstos no correspondente edital, sejam identificadas ilegalidades que afetem seu caráter isonômico e restrinjam a competitividade.
o impedimento de nomeações de cargos em comissão, quando extrapolado o percentual destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo ou identificada ausência do requisito constitucional para seu provimento.
o estabelecimento de limites para endividamento do ente, observados os parâmetros fixados pelo Senado Federal, bem como para concessão de garantia em operações de crédito.