De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado aos juízes:
exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive uma de magistério superior.
receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação no processo
dedicar-se à atividade político-partidária.
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.