Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui
o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.
o controle de legalidade de atos normativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei.
o recebimento e conhecimento de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, assim como o zelo pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, incluídos os do STF.
a revisão dos atos jurisdicionais dos magistrados e dos tribunais, exceto os do STF.
a revisão, de ofício ou mediante provocação, a qualquer tempo, dos processos disciplinares contra serviços auxiliares do Poder Judiciário, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.