Segundo o texto da Constituição Federal,
se a medida provisória não for apreciada em até 30 (trinta) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
não cabe, ao Presidente da República, a iniciativa para propositura de emenda constitucional.
é possível editar medida provisória que trate sobre nacionalidade, a fim de acolher indivíduos que solicitam asilo político
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
o veto parcial poderá abranger texto parcial de artigo, mas não de inciso, parágrafo ou alínea, quando deverá ser necessariamente total.