De acordo com a Constituição Federal, no art. 34, a União poderá intervir nos Estados para:
Pôr termo a médio comprometimento da ordem pública.
Manter a integridade nacional.
Prover a execução de lei estadual.
Assegurar a observância do princípio constitucional da vinculação municipal.
Garantir o livre exercício do comércio.