Quanto ao Regime de Bens dos cônjuges estabelecido no Código Civil, é correto afirmar que
o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a habilitação para o processo do casamento.
o regime de bens pode ser alterado posteriormente à celebração do casamento, mediante a lavratura de escritura pública em Tabelionato de Notas por ambos os cônjuges.
é obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa de 65 (sessenta e cinco) anos.
nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.