A adoção de maiores de 18 anos
pode ser feita diretamente no cartório extrajudicial, considerando a capacidade plena de todos os envolvidos.
depende de intervenção do poder público e de sentença declaratória.
depende de intervenção do poder público e de sentença constitutiva.
foi revogada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que apenas regula a adoção de menores de 18 anos.