É correto afirmar:
Destina-se o registro de títulos e documentos a lhes autenticar a data, valendo o documento objeto de registro apenas entre os interessados nele constantes.
O penhor de crédito, uma vez registrado no Registro de Títulos e Documentos, tem eficácia plena.
O registro de bens imóveis, no ofício de Registro de Imóveis, tem o condão de dar publicidade e, sobretudo, efetivar o domínio sobre o bem descrito e alvo do registro.
São registráveis, tanto quanto a aquisição do bem imóvel, o pré-contrato, a promessa de compra e venda ou a cessão, mesmo que não se trate de parcelamento do solo por meio de loteamento ou desmembramento registrados.
(Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).